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Ato Original
Portaria n.º 397/2026/2
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., pretende lançar um procedimento para contratualizar uma «Aquisição de Serviços para Evolução do Sistema SAP R/3 para SAP S/4Hana (cloud privada)».
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável ao Metropolitano de Lisboa, E. P. E., torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 4 060 000,00 € (quatro milhões e sessenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato a celebrar tem execução plurianual, com um prazo de vigência de 36 meses, abrangendo o ano de 2026 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para «Aquisição de Serviços para Evolução do Sistema SAP R/3 para SAP S/4Hana (cloud privada)», até ao montante global máximo de 4 060 000,00 € (quatro milhões e sessenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para o período 36 meses.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2026: 410 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: 1 250 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: 1 300 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2029: 1 100 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
4 - O Metropolitano de Lisboa, E. P. E., deverá assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 9 de setembro de 2026. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
320041765
