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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 398/2016
Através da Portaria n.º 754/2015, de 24 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro, foi autorizada a assunção de encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de telerradiologia pelo Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., sendo, no entanto, necessária a alteração dos valores e respetiva distribuição anual.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 754/2015, de 24 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E. autorizado a assumir um encargo até ao montante de 510.594,99 EUR (quinhentos e dez mil, quinhentos e noventa e quatro euros e noventa e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de aquisição de serviços de telerradiologia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:
2016 - 42.545,98 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2017 - 170.198,33 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2018 - 170.198,33 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2019 - 127.652,35 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 22 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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