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Ato Original
Portaria n.º 398/2025/2
Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado IEFP, I. P., no âmbito das atribuições consagradas nos respetivos estatutos, enquanto organismo público responsável pela execução das medidas de emprego e formação profissional, revela-se uma instituição que, pelas suas atribuições, tem grande impacto junto do cidadão. O âmbito do presente procedimento é a aquisição de equipamento informático para várias unidades orgânicas locais (UOL) do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., com vista à renovação do parque informático da formação profissional;
Considerando atualmente a melhoria e criação de novos postos de formação, por forma a corresponder às necessidades que se impõem e maximizar recursos na atual conjuntura;
Considerando que, o IEFP, I. P., pretende dar início ao procedimento contratual que tem por objeto a aquisição de equipamento informático para várias unidades orgânicas locais (UOL) do IEFP, I. P., nos termos da alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atualmente em vigor;
Considerando que o procedimento em causa se enquadra no setor do Investimento C06-i01.02 «Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional - Componente C06 «Qualificações e Competências» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em que o IEFP, I. P., se qualifica como beneficiário direto, ou seja, entidade globalmente responsável pela execução do Investimento contratualizado;
Considerando que o concurso público para contratação da aquisição de equipamento informático para várias unidades orgânicas locais (UOL) do IEFP, I. P., terá execução em ano diferente ao do desenvolvimento do procedimento pré-contratual, com o prazo de execução de 60 dias, e com um preço base de 7 563 690,70 € (sete milhões, quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa euros e setenta cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que estamos perante a autorização de despesa cuja competência é do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, por se tratar de despesa inferior a 10 000 000,00 €;
Considerando que estamos perante a assunção de encargos plurianuais que, de acordo com n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, fica dispensada de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto;
Considerando que os encargos plurianuais no âmbito da presente portaria estão previamente registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais e são obrigatoriamente mantidos atualizados, de acordo com os procedimentos definidos pela DGO;
Considerando ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, a autorização de assunção e reprogramação de encargos plurianuais é objeto de publicação no Diário da República através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa:
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 2577/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e artigo 6.º ambos do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 109.º e 110.º do Código de Contratos Públicos, o seguinte:
1 - Fica o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., autorizado a assumir o encargo até ao montante máximo global de 7 563 690,70 € (sete milhões, quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa euros e setenta cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com vista à celebração do contrato de aquisição de equipamento informático para várias unidades orgânicas locais (UOL) do IEFP, I. P., assumindo nos anos de 2025 e 2026, os encargos plurianuais deste contrato, da seguinte forma:
a) Ano de 2025: 6 050 952,56 € (a que acresce o IVA à taxa legal em vigor);
b) Ano de 2026: 1 512 738,14 € (a que acresce o IVA à taxa legal em vigor).
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos decorrentes da execução dos procedimentos referidos no n.º 1 são exclusivamente financiados pelo PRR, nos termos do contrato de financiamento celebrado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o IEFP, I. P., em 7 de setembro de 2021.
4 - Delego no conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a competência para a prática de todos os atos relativo à aquisição de equipamento informático para várias unidades orgânicas locais (UOL) do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., com vista à renovação do parque informático da formação profissional, incluindo as relativas à execução contratual, até à sua conclusão incluindo a outorga do contrato.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de maio de 2025. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
319114472
