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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 398/76
de 3 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do § 2.º do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1722, E-1724 e E-1743, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1285 - Ananás. Regras para armazenagem e transporte.
NP-1286 - Uvas de mesa. Regras para a sua armazenagem em ambiente refrigerado.
NP-1287 - Pêssegos. Regras para a sua armazenagem em ambiente refrigerado.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 11 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.