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Ato Original
Portaria n.º 399/71
de 30 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 74.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, que seja introduzida nas Tabelas Gerais de Taxas e Portes Postais das Províncias Ultramarinas, aprovadas pela Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, a seguinte alteração à rubrica 4, alínea b), n.os 2.º e 3.º:
Jornais e publicações periódicas impressos em Portugal e no Brasil e expedidos directamente pelos editores ou pelos seus mandatários.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.