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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 399/2007
de 5 de Abril
Pela Portaria n.º 1063/2002, de 20 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Vale da Rata e outras (processo n.º 2972-DGRF), situada nos municípios de Alandroal, Elvas e Vila Viçosa, com a área de 446,45 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Mira Guadiana.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo que aqueles terrenos fossem anexados à zona de caça associativa de Motejuntos e anexas (processo n.º 2496-DGRF), criada pela Portaria n.º 291/2001, de 29 de Março, e alterada pela Portaria n.º 556/2001, de 1 de Junho.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal do Vale da Rata e outras (processo n.º 2972-DGRF).
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia da Juromenha, município de Alandroal, com a área de 193 ha, na freguesia de Ajuda, município de Elvas, com a área de 26 ha, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 155 ha, o que perfaz um total de 1559 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.