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Ato Original
Portaria n.º 399/2023
Portugal, enquanto Estado fundador da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), tem participado regularmente com meios e pessoal nas forças navais permanentes da Aliança Atlântica, denominadas Standing Naval Forces (SNF).
As SNF constituem um requisito marítimo essencial para a segurança da Aliança e a sua conceção contempla quatro grupos estruturados, com diversos meios e respetivos Comandos e Estados-Maiores multinacionais, designados por Standing NATO Maritime Groups 1 e 2 (SNMG1 e SNMG2), e Standing NATO Mine Countermeasures Groups 1 e 2 (SNMCMG1 e SNMCMG2).
Os SNMCMG constituem uma importante componente da enhanced NATO Response Force (eNRF), sendo especializados em contramedidas de minas navais. A sua finalidade é fornecer à NRF um elemento naval permanentemente disponível, pronto para operações em tempo de paz, crise ou conflito.
Com a ativação dos Graduated Response Plans (GRP), na sequência da invasão da Federação Russa à Ucrânia, foi ativada a Very High Readiness Joint Task ForceMaritime (VJTF-M), passando a sua componente marítima a ser assegurada pelas SNF, mediante uma nova organização operacional. Adicionalmente, os meios navais podem participar nas Assurance Measures da OTAN, aplicando-se, aos militares embarcados, o estatuto previsto no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu, em 19 de maio de 2023, parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e da alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para o Standing NATO Mine Countermeasures Group 1 (SNMCMG1), no âmbito da enhanced NATO Response Force (eNRF), uma Força Nacional Destacada, constituída por uma equipa de mergulhadores sapadores, com capacidade de inativação de engenhos explosivos submarinos, de até 6 (seis) militares, a embarcar em navio Aliado, por um período de até 4 (quatro) meses, em 2023.
2 - No âmbito das Assurance Measures, considera-se a área geográfica do Mar Báltico, para efeitos de aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual.
3 - A participação nacional identificada no n.º 1 da presente portaria fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
4 - Nos termos do n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estatuída no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em territórios considerados de classe C.
5 - Os encargos decorrentes da participação nacional no SNMCMG1 são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2023.
6 - A presente portaria revoga a Portaria n.º 325/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2021.
7 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 22 de maio de 2023.
17 de julho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316706901