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Ato Original
Portaria n.º 40/75
de 22 de Janeiro
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, seja afretado pelo Ministério do Exército a partir de 25 de Novembro de 1974.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.
Estado-Maior da Armada, 16 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.