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Ato Original
Portaria n.º 40/71
de 27 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, no uso da competência que lhes é conferida pelo § 1.º do artigo 1.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 20, de 8 de Maio de 1961, o seguinte:
Artigo único. É aplicável aos distritos de Luanda, Lunda, Moxico, Cuando-Cubango, Malanje e Bié o regime estabelecido no artigo 3.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 20, de 8 de Maio de 1961.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.