Torna aplicável aos distritos de Luanda, Lunda, Moxico, Cuando-Cubango, Malanje e Bié o regime estabelecido no artigo 3.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 20
Torna extensiva à província da Guiné a Portaria n.º 23538, que manda aplicar à província de Angola os n.os 3.º e 5.º da Portaria n.º 15755, na parte que se refere à constituição do curso de montador radiotécnico e ao programa das disciplinas de Introdução às Ciências Naturais e Geografia dos cursos de aperfeiçoamento industrial
Emitente:
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Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação