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Ato Original
Portaria n.º 40/73
de 22 de Janeiro
Nos termos do § 1.º do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Saúde e Assistência, o seguinte:
O n.º 3.º da Portaria n.º 744/71, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
3.º Ao pessoal referido no n.º 1.º poderá ser atribuída pela mesa para a gerência das apostas mútuas desportivas uma remuneração mensal, que não excederá a terça parte do seu vencimento, sendo o encargo satisfeito em conta das dotações inscritas para o efeito nos orçamentos respectivos.
Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência, 16 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.