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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 40/90
de 18 de Janeiro
Pelo Decreto-Lei n.º 121/89, de 14 de Abril, foi criado o Parque Natural da Serra de São Mamede.
Estabelece o artigo 5.º desse diploma que são órgãos do referido Parque Natural o director, o conselho geral e a comissão científica. No entanto, não procedeu expressamente à criação do lugar de directos, embora o equipare a um cargo dirigente da Administração Pública.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, aditar ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, um lugar de director, equiparado a director de serviços, afecto ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 5 de Janeiro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Macário Correia, Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.