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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 40/93
de 11 de Janeiro
A revisão das listas de doenças de declaração obrigatória é determinada pelas características da morbilidade causada pelas doenças transmissíveis e pelos avanços tecnológicos que permitam identificar novas situações patológicas.
Em Portugal, a lista actualmente em vigor, ordenada de acordo com o código da 9.ª revisão da Classificação Internacional de Doenças e utilizando a respectiva nomenclatura nosológica, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 513-C1/79, de 27 de Dezembro, foi aprovada pela Portaria n.º 766/86, de 26 de Dezembro, com as alterações da Portaria n.º 148/87, de 4 de Março.
Atenta a necessidade de conhecer outras formas de infecção pelo Mycobacterium tuberculosis, para além das situações já contempladas, bem como de identificar hepatites por outros vírus, que não sejam os vírus A e B, importa rever a lista actualmente em vigor.
Assim, nos termos do n.º 1 da base IX da Lei n.º 1036, de 9 de Agosto de 1949:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º A tuberculose miliar e as hepatites por vírus especificados e não especificados integram a lista de doenças de declaração obrigatória, aprovada pela Portaria n.º 766/86, de 27 de Dezembro, com as alterações da Portaria n.º 148/87, de 4 de Março, nos termos anexos ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.
2.º A declaração é obrigatória nos casos de doença, assim como nos de óbito.
Ministério da Saúde.
Assinada em 24 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro da Saúde, José Martins Nunes, Secretário de Estado da Saúde.
ANEXO
018 - Tuberculose miliar.
070.4 e 070.5 - Outras hepatites por vírus especificados.
070.6 a 070.9 - Outras hepatites por vírus não especificados.