Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 40/2022
Considerando que através da Portaria n.º 187/2019, de 1 de março, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato para a execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa, no montante máximo de (euro) 4 312 689,30 (quatro milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e oitenta e nove euros e trinta cêntimos), não incluindo o IVA, a executar nos anos económicos de 2019 e 2020;
Considerando que, nessa sequência, foi celebrado o contrato de empreitada n.º 19/3738/CA/C, pelo valor de (euro) 4 295 500,00 (euro) (quatro milhões, duzentos e noventa e cinco mil e quinhentos euros), não incluindo o IVA;
Considerando que, devido a atrasos na execução da referida empreitada, foi necessário prorrogar o prazo contratual, tendo a Parque Escolar, E. P. E., sido autorizada, através da publicação da Portaria n.º 173/2021, de 29 de abril, a proceder à reprogramação dos respetivos encargos orçamentais, a executar nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021;
Considerando, porém, a necessidade de proceder a nova prorrogação do prazo de execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa, abrangendo período não autorizado pelas suprarreferidas portarias, designadamente os anos económicos de 2019, 2020, 2021 e 2022, é necessário proceder à reprogramação dos encargos anteriormente aprovados;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder a nova reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa, no montante máximo de (euro) 4 295 500,00 (euro) (quatro milhões, duzentos e noventa e cinco mil e quinhentos euros), não incluindo o IVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da nova reprogramação da execução do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Em 2019: (euro) 99 749,57 (noventa e nove mil, setecentos e quarenta e nove euros e cinquenta e sete cêntimos);
Em 2020: (euro) 932 458,30 (novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito euros e trinta cêntimos);
Em 2021: (euro) 1 850 500,08 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil, quinhentos euros e oito cêntimos);
Em 2022: (euro) 1 412 792,05 (um milhão, quatrocentos e doze mil, setecentos e noventa e dois euros e cinco cêntimos).
3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
31 de dezembro de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 30 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314865464