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Ato Original
Portaria n.º 400/73
de 8 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 679.º, n.º 4, do Estatuto Judiciário, que sejam aumentados para 60 e para 40 os quadros dos solicitadores, respectivamente, da comarca de Lisboa e da comarca do Porto.
Ministério da Justiça, 24 de Maio de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.