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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 400/79
de 7 de Agosto
Considerando que importa colmatar a lacuna que se verifica no quadro do pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa, que se traduz na inexistência de lugares de motorista;
Considerando as atribuições cometidas ao Gabinete para a Cooperação Económica Externa em coordenar e compatibilizar a cooperação económica externa, bem como o apoio a dar às delegações estrangeiras que regularmente visitam Portugal no âmbito da mesma cooperação;
Considerando que para aquele apoio foram já entregues ao Gabinete para a Cooperação Económica Externa duas viaturas, sem que, contudo, se tivesse providenciado no sentido de resolver o problema dos respectivos motoristas;
Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
Ao quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 64/77, de 15 de Setembro, e o n.º 1 da Portaria n.º 536/78, de 12 de Setembro, é acrescido no pessoal auxiliar um lugar de motorista de ligeiros.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.