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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 400/2022
No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes através da DGARTES, e respetiva regulamentação, encontra-se prevista a possibilidade de a DGARTES celebrar com outras pessoas coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, acordos de parceria que, antecedendo o programa de apoio em parceria, estabelecem as condições do programa e que visem apoiar, de modo particular, o desenvolvimento de atividades que se enquadrem nos objetivos e linhas estratégicas previstas no referido diploma, como sejam fomentar a criação, produção e difusão das artes através do incentivo a uma diversidade de áreas disciplinares e domínios de atividade, promover a articulação das artes com outras áreas setoriais e valorizar a fruição artística enquanto instrumento de correção de assimetrias territoriais e de desenvolvimento humano, social, económico e cultural, orientados por um conjunto de objetivos estratégicos, nomeadamente a igualdade em todas as suas dimensões, maior representação e participação étnico-raciais, a coesão social e territorial, a qualificação dos cidadãos, a valorização do território, a preservação ambiental e mitigação dos efeitos das alterações climáticas, a transversalidade setorial, a internacionalização e a inovação.
No ano de 2021, a DGARTES procedeu à abertura de concursos para a atribuição de apoio em parceria, nos diversos domínios artísticos, em cumprimento da declaração anual homologada a 1 de fevereiro de 2021, pela Ministra da Cultura, verificando-se que a execução dos encargos orçamentais decorre no ano de 2022.
Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio em parceria, abertos em 2021, no montante global de (euro) 1 050 000,00 (um milhão e cinquenta mil euros) com execução no ano de 2022.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas adequadas inscritas nas rubricas de classificação económica do agrupamento 04 - Transferências correntes do orçamento de projetos da DGARTES.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
22 de março de 2022. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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