Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 400/2023
O Conselho da União Europeia reconheceu a necessidade de desenvolver abordagens comuns com a Organização das Nações Unidas (ONU) na República Centro-Africana (RCA), para a reforma das respetivas forças de segurança, incluindo as Forças Armadas, a fim de desenvolver esforços de estabilização e apoio ao processo político naquele Estado.
Neste sentido, no quadro da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), foi adotada a Decisão (PESC) 2016/610, de 19 de abril de 2016, que estabelece a European Union Training Mission in Central African Republic (EUTM RCA), visando contribuir para a reforma do setor da defesa na RCA, no quadro do processo de reforma do setor centro-africano da segurança coordenado pela United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA).
Pela Decisão (PESC) 2022/1133, de 28 de julho de 2022, o Conselho da União Europeia decidiu prorrogar o mandato da EUTM RCA até 20 de setembro de 2023, alterando, para o efeito, a Decisão (PESC) 2016/610, do Conselho, de 19 de abril de 2016.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da EUTM RCA.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e da alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão EUTM RCA, um (1) Oficial-General (OF6) nas funções de Mission Force Commander, e um efetivo total de até 19 (dezanove) militares no Estado-Maior da força, em atividades de aconselhamento e formação até outubro de 2023, reduzindo o contingente nacional para até 10 (dez) militares, no Estado-Maior da força, a partir dessa data e até ao final do ano.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria n.º 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estabelecida no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na EUTM RCA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2023.
5 - A presente portaria revoga a Portaria n.º 517/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2022 e a Portaria n.º 745/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2022.
6 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 22 de maio de 2023.
17 de julho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316707055