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Ato Original
Portaria n.º 400/2026/2
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-D/2025, de 17 de janeiro, foi criada a estrutura de missão denominada «Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos de Aeroportos» (EGAPA), à qual foi cometida a missão de gerir e acompanhar as matérias atinentes ao aumento da capacidade aeroportuária e à concretização do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), no quadro dos contratos de concessão celebrados entre o Estado Português e a ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA, S. A.), incumbindo-lhe ainda assegurar a gestão corrente dos demais direitos e obrigações emergentes de tais contratos, até que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., esteja devidamente capacitado a assegurar essa missão.
Nos termos do contrato de concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores, a concessionária encontra-se a preparar a candidatura ao NAL, a qual deverá incluir um conjunto alargado de relatórios técnicos, financeiros e ambientais, a apresentar ao concedente nos prazos contratualmente estabelecidos.
Atendendo à complexidade técnica, multidisciplinaridade e relevância estratégica da referida candidatura, a sua avaliação exige um nível elevado de especialização técnica que extravasa a capacidade atualmente disponível na EGAPA e no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
A contratação de assessoria especializada é, por isso, não apenas aconselhável, mas absolutamente inadiável, constituindo uma condição fundamental para equilibrar a relação contratual e avaliar a candidatura ao NAL de forma a garantir que esta responde efetivamente ao interesse público e às necessidades previsíveis de conexão aérea para o futuro Aeroporto Luís de Camões.
Neste contexto, verifica-se a necessidade de contratação de uma entidade externa independente que assegure serviços de assessoria técnica especializada, com vista a apoiar o concedente na análise crítica da candidatura ao NAL a ser apresentada ao abrigo do contrato de concessão.
O procedimento em causa tem um preço base de 2 500 000,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a prestação de serviços em causa tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, ambos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., autorizado a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato a celebrar para a aquisição de serviços de assessoria técnica no âmbito do contrato de concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores celebrado entre a ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., e o Estado Português por um período de 36 meses, até ao montante global de 2 500 000,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Em 2026: 125 000,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: 1 000 000,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: 1 000 000,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2029: 375 000,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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