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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 400/75
de 30 de Junho
Verificando-se a necessidade de criar mais um centro de instrução, além dos constantes da Portaria n.º 261/75, de 16 de Abril:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
Ao corpo do n.º 2.º da Portaria n.º 261/75, de 16 de Abril, é aditado:
Centro de Instrução n.º 10 - a funcionar na Direcção do Serviço de Informática da Força Aérea, para instrução e especialização de pessoal em mecanografia e estatística.
Estado-Maior da Força Aérea, 3 de Junho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.