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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 401/89
de 6 de Junho
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 645/88, de 21 de Setembro;
Sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
Ouvido o presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º As vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1989-1990, nos cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa, são as seguintes:
a) Engenharia Civil - Direcção, Gestão e Execução de Obras ... 60
b) Engenharia Electrotécnica - Automação e Electrónica Industrial ... 60
c) Engenharia Electrotécnica - Sistemas e Comunicações ... 60
d) Engenharia Mecânica - Frio, Climatização e Ventilação Industrial ... 60
e) Engenharia Química Industrial ... 60
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Maio de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.