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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 401/2022
Considerando que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., (IMT, I. P.) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o IMT, I. P., celebrou, em junho de 2021, um contrato de empreitada de obras públicas de reabilitação da Delegação Distrital de Setúbal, sita na Avenida Dr. António Rodrigues Manito, 92-R/C, 2900-062 Setúbal, por um período de seis meses, a executar durante o ano de 2021.
Considerando que a aprovação do Plano de Segurança e Saúde em Obra reporta a agosto de 2021, mediando período de apenas quatro meses e meio para a obra decorrer na sua totalidade durante o ano de 2021, abaixo dos seis meses necessários à referida empreitada, demonstrando-se necessário o seu reescalonamento, a compreender os anos de 2021 e 2022, por período suficiente à validação do último auto de medição e auto de receção provisório da empreitada.
Considerando que o procedimento passará a ter execução financeira plurianual, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. Considerando que o contrato em causa tem um preço de (euro) 551 254,84, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o prazo de execução abrangerá os anos de 2021 e 2022.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica o IMT, I. P., autorizado a proceder à assunção dos encargos plurianuais relativos ao contrato de empreitada de obras públicas de reabilitação da Delegação Distrital de Setúbal do IMT, I. P., na Avenida Dr. António Rodrigues Manito, 92-R/C, 2900-062 Setúbal, até ao montante global de (euro) 551 254,84, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Em 2021: (euro) 363 293,86;
Em 2022: (euro) 187 960,98.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do IMT, I. P.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 21 de março de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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