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Ato Original
Portaria n.º 402/2026/2
O Exército tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de Forças e participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
No âmbito da sua missão, o Exército integra ao seu serviço solípedes e canídeos e tem necessidade de lançar um procedimento aquisitivo com vista a possibilitar o fornecimento de alimentação e aparas de madeira para a sua sustentação diária, para um período de 36 (trinta e seis) meses, com início em 1 de janeiro de 2027 e término a 31 de dezembro de 2029.
Considerando que a abertura de um procedimento relativo a despesas que dão lugar a encargos orçamentais em ano que não seja o da sua realização se traduz na assunção de compromissos plurianuais, e que estes, independentemente da sua forma jurídica, carecem de autorização prévia conferida por portaria conjunta das áreas governativas das finanças e da tutela;
Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, o seguinte:
1 - Autorizar o Exército a assumir o encargo plurianual relativo à aquisição de alimentação animal e aparas de madeira, para solípedes e canídeos, para o período de 36 (trinta e seis) meses, compreendido entre 1 de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2029, até ao montante global máximo de 2 035 395,00 EUR (dois milhões, trinta e cinco mil, trezentos e noventa e cinco euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos do Exército, nos anos de 2027, 2028 e 2029 e que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2027: 652 882,00 EUR (seiscentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e dois euros);
b) Em 2028: 678 466,00 EUR (seiscentos e setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis euros);
c) Em 2029: 704 047,00 EUR (setecentos e quatro mil e quarenta e sete euros).
3 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
8 de setembro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. - 7 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
320040850
