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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 402/99
de 1 de Junho
Pela Portaria n.º 722-Q2/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Turquel uma zona de caça associativa situada no município de Alcobaça, com uma área de 1172,25 ha, válida até 15 de Julho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 948/97, de 12 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1032 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, até 12 de Setembro de 2009, a concessão da zona de caça associativa de Turquel (2) (processo n.º 1267-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça, com uma área de 1032 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-Q2/92, de 15 de Julho.
3.º É revogada a Portaria n.º 638/98, de 28 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Em 10 de Maio de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.