Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 403/70
Reconhecendo-se a conveniência de introduzir uma alteração na Portaria n.º 22016, de 26 de Maio de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
O n.º 7.º da Portaria n.º 22016, de 26 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção:
7.º Ao director dos C. F. O. R. N., cargo desempenhado em acumulação pelo director da instrução da Escola Naval, compete especialmente:
a) Coordenar a instrução dos vários cursos nas diferentes unidades e serviços;
b) Organizar os programas de conferências e visitas;
c) Propor ao Comando a actualização dos planos de curso.
Ministério da Marinha, 18 de Agosto de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.