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Ato Original
Portaria n.º 403/71
de 31 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto na artigo 74.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, que seja introduzida nas Tabelas de Taxas e Portes Postais das Províncias Ultramarinas, aprovadas pela Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, a seguinte alteração à rubrica 48, alínea a), n.º 1.º, col. 3:
48 - Taxas principais ou fundamentais e suplementares:
a) Portes no regime provincial ou interino, em selos a colar no talão de registo do respectivo boletim de expedição:
1.º Porte base:
Nas províncias de Angola e Moçambique:
Até 1 kg ... 10$00
De mais de 1 kg a 3 kg ... 15$00
De mais de 3 kg a 5 kg ... 20$00
De mais de 5 kg a 10 kg ... 30$00
De mais de 10 kg a 15 kg ... 35$00
De mais de 15 kg a 20 kg ... 40$00
Nas restantes províncias:
Até 1 kg ... 5$00
De mais de 1 kg a 3 kg ... 7$00
De mais de 3 kg a 5 kg ... 9$00
De mais de 5 kg a 10 kg ... 15$00
De mais de 10 kg a 15 kg ... 22$50
De mais de 15 kg a 20 kg ... 30$00
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.