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Ato Original
Portaria n.º 406/2022
Louvo, por proposta da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, a licenciada Margarida Maria Nunes Pereira Gil pela forma muito competente, dedicada e eficiente como desempenhou as funções de técnica especialista na área financeira do Gabinete da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
Possuidora de vastos conhecimentos e experiência na área financeira, demonstrou em todas as circunstâncias uma grande serenidade, persistência e enorme capacidade de trabalho, de organização e rigor técnico, tornando-se um elemento fundamental para o acompanhamento e concretização de alguns processos relevantes na atividade da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
Destaca-se, em particular, a sua diligência na análise, preparação e organização da documentação de suporte dos processos financeiros respeitantes às organizações não governamentais apoiadas pelo Ministério da Defesa Nacional, designadamente no âmbito da Rede Nacional de Apoio e do Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares, constituindo-se como um elemento de apoio fundamental aos processos de decisão da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
De igual modo, destaca-se o seu inestimável contributo para a concretização das medidas consagradas no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, e pelo acompanhamento à Associação dos Deficientes das Forças Armadas e à Liga dos Combatentes.
A excelente preparação técnica evidenciada, conjugada com uma permanente disponibilidade que aliou ao profissionalismo demonstrado e às suas qualidades humanas, de que destaco a eficiência, proatividade, humanidade e espírito de colaboração, em muito contribuíram para a coesão e eficácia do Gabinete da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento à licenciada Margarida Gil, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, que contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à licenciada Margarida Maria Nunes Pereira Gil.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315155476