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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 406/75
de 1 de Julho
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o navio Infante D. Henrique, da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, seja afretado pelo Ministério do Exército a partir de 3 de Junho de 1975.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.
Estado-Maior da Armada, 12 de Junho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.