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Ato Original
Portaria n.º 406/71
de 2 de Agosto
Considerando que a Convenção Geral sobre Segurança Social celebrada entre Portugal e o Reino da Bélgica e o respectivo Protocolo abrangem também no seu âmbito territorial o arquipélago de Cabo Verde:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo à província de Cabo Verde o Decreto-Lei n.º 316/71, de 20 de Julho.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.