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Ato Original
Portaria n.º 408/2022
Louvo, por proposta da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes o licenciado Hélder Rodrigo Gonçalves dos Santos pela forma muito competente, eficiente, zelosa, empenhada, profissional e de elevado sentido de serviço público como desempenhou as especialmente exigentes funções de assessoria técnico-jurídica no seu gabinete.
Detentor de excelente preparação técnica, que aliou ao profissionalismo demonstrado e às suas qualidades humanas, demonstrou consistentemente grande capacidade de trabalho, elevado rigor técnico, total disponibilidade e proatividade, tornando-se um elemento indispensável para o aconselhamento, acompanhamento e concretização de muitos processos centrais à da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
Destaco, entre outros, o contributo especialmente relevante do licenciado Hélder Santos em diferentes Processos Legislativos, merecendo especial destaque o diploma que regula o Estatuto do Antigo Combatente, o Decreto-Lei n.º 75/2021, de 25 de agosto, que estabeleceu o direito de opção pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas aos militares que prestam serviço efetivo, na sequência de acidente em serviço ocorrido no desempenho de atividade operacional, e o Decreto-Lei n.º 4/2020, de 13 de fevereiro, que fixou os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020.
O licenciado Hélder Santos possui igualmente um conjunto de excecionais qualidades e virtudes humanas e pessoais de relevo, realçando-se a sua atitude sensata, ponderada e conciliatória foram determinantes para o bom relacionamento com as outras áreas de governação, bem como com todas as entidades do universo da Defesa, tendo relevado particular capacidade de liderança, sentido prático e lealdade no desempenho das funções de Chefe de Gabinete em substituição, sempre que foi chamado a fazê-lo.
Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento ao licenciado Hélder Santos que, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao licenciado Hélder Rodrigo Gonçalves dos Santos.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315155443