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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 408/2023
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., lançou um procedimento para contratualizar a prestação de serviços para a «Seguro de Responsabilidade Civil de Exploração de Atividades Oficinais e Seguro de Responsabilidade Civil de Produtos e Trabalhos Após Entrega»;
Considerando que CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 546 015,00;
Considerando que a prestação de serviços «Seguro de Responsabilidade Civil de Exploração de Atividades Oficinais e Seguro de Responsabilidade Civil de Produtos e Trabalhos Após Entrega» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2026, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais no montante global de (euro) 546 015,00 relativos à contratação, pelo período de 36 meses, do «Seguro de Responsabilidade Civil de Exploração de Atividades Oficinais e Seguro de Responsabilidade Civil de Produtos e Trabalhos Após Entrega».
2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a) Ano de 2023: (euro) 136 503,75, isento de IVA;
b) Ano de 2024: (euro) 182 005,00, isento de IVA;
c) Ano de 2025: (euro) 182 005,00, isento de IVA;
d) Ano de 2026: (euro) 45 501,25, isento de IVA.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de junho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
316631725