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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 408/75
de 1 de Julho
Tendo o Governo de Macau solicitado a alteração de algumas taxas dos serviços postais do regime internacional, em conformidade com as disposições da Convenção Postal Universal, Congresso de Lausana de 1974;
Nos termos do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, que na tabela de taxas postais do ultramar, aprovada pela Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, relativamente a Macau, sejam introduzidas na rubrica 48, n.º 2, alínea d), cols. 5, 6, 7, 8 e 9, as alterações constantes do mapa anexo à presente portaria.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 17 de Junho de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Fernando de Castro Fontes.
Anexo à Portaria n.º 408/75, de 1 de Julho
Macau
O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.