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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 408/76
de 8 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos, com tarja fosforescente, comemorativa da Lei das Sesmarias, com as dimensões de 40 mm x 26,9 mm, denteado 13,5, nas taxas, motivos e quantidades seguintes:
3$00 - Rei, grupos de senhores feudais e populares ... 10000000
5$00 - Grupos de populares arroteando campos ... 1000000
10$00 - As ceifas ... 500000
Ministério dos Transportes e Comunicações, 28 de Junho de 1976. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.