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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 409/2008
de 9 de Junho
Pela Portaria n.º 1385/2001, de 7 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Geraz do Lima (processo n.º 2709-DGRF), situada no município de Viana do Castelo, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Viana do Castelo.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria), Geraz do Lima (Santa Leocádia), Moreira Geraz do Lima e Portela de Susã, município de Viana do Castelo, com a área de 1492 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Abril de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Maio de 2008.