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Ato Original
Portaria n.º 409/2026/2
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por AICEP, E. P. E., é uma pessoa coletiva de direito público, com natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e dos poderes de autoridade pública administrativa inerentes à prossecução do seu objeto que corresponde ao desenvolvimento e a execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização da economia portuguesa, em conformidade com o preceituado nos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, na sua redação atual.
Neste âmbito, a AICEP, E. P. E., diagnosticou a necessidade de adquirir serviços de seguros, para o ano de 2027, atendendo a que o contrato atualmente em vigor termina a 31 de dezembro de 2026.
Assim, afigura-se como indispensável o desenvolvimento de um novo procedimento pré-contratual adequado para a aquisição de seguros referentes às modalidades de acidentes de trabalho, de acidentes pessoais, de saúde, de bens patrimoniais, de responsabilidade civil automóvel, de responsabilidade civil geral e de viagem, imprescindíveis para o normal funcionamento da AICEP, E. P. E.
Considerando:
i) Que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela setorial; e
ii) Que as despesas com seguros que, em casos excecionais, se considere conveniente efetuar carecem de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela setorial;
importa autorizar a realização da despesa e proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato que venha a ser celebrado no ano económico de 2026, para execução material em 2027.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º e no n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por força do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes delegados nos termos do disposto nas alíneas c) e l) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Economia, atento o disposto na alínea a) do n.º 3 e na alínea h) do n.º 5 do Despacho n.º 9341/2025, de 29 de julho, do Ministro da Economia e da Coesão Territorial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2025, o seguinte:
1 - Fica o conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., autorizado contratar a aquisição de serviços de seguros supracitados e a assumir, no ano económico de 2027, os compromissos plurianuais inerentes à abertura do procedimento concursal e decorrentes da celebração do contrato, para um período de 12 meses, até ao montante máximo global de 952 200,00 € (novecentos e cinquenta e dois mil e duzentos euros), isento de IVA.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, no ano económico de 2027, a importância referida no número anterior.
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., no ano de 2027.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
7 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.
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