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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 41/77
de 27 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, prorrogar até 31 de Dezembro de 1977 o prazo de vigência da Portaria n.º 22866, de 4 de Setembro de 1967, que instituiu o regime de draubaque para importação de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e da manga de rede de algodão com destino à exportação.
Ministério das Finanças, 15 de Janeiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.