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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 41/2022
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., necessita de proceder à aquisição de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis de casa de banho, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 12 (doze) meses, pelo que se autoriza a assunção de compromisso plurianual.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de higiene e limpeza, com fornecimento de consumíveis de casa de banho, até ao montante de 302 431,49 EUR (trezentos e dois mil, quatrocentos e trinta e um euros e quarenta e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excedem, no ano económico de 2022, a importância de 302 431,49 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 3 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314868753
