Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 410/2026/2
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por AICEP, E. P. E., é uma pessoa coletiva de direito público, com natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e dos poderes de autoridade pública administrativa inerentes à prossecução do seu objeto que corresponde ao desenvolvimento e à execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização da economia portuguesa, em conformidade com o preceituado nos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, na sua redação atual.
Neste âmbito, a AICEP, E. P. E., diagnosticou a necessidade de adquirir serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos, atendendo a que o contrato atualmente em vigor termina a 31 de dezembro de 2026.
Considerando que se afigura como indispensável o desenvolvimento de um novo procedimento pré-contratual adequado para a aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos, os quais se revelam imprescindíveis para o normal funcionamento da AICEP, E. P. E.;
Atendendo a que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela setorial, importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato que venha a ser celebrado para a aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos pelo prazo de 36 meses.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por força do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes delegados nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Economia, atento o disposto na alínea a) do n.º 3 e na alínea h) do n.º 5 do Despacho n.º 9341/2025, de 29 de julho, do Ministro da Economia e da Coesão Territorial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2025, o seguinte:
1 - Fica o conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., autorizado a assumir os compromissos plurianuais inerentes à abertura do procedimento e decorrentes da celebração do contrato destinado à aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos, pelo prazo de 36 meses, até ao montante máximo global de 3 141 607,47 € (três milhões, cento e quarenta e um mil, seiscentos e sete euros e quarenta e sete cêntimos), ao qual acrescerá IVA, se legalmente aplicável.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2027 - 1 047 202,49 € (um milhão, quarenta e sete mil, duzentos e dois euros e quarenta e nove cêntimos);
2028 - 1 047 202,49 € (um milhão, quarenta e sete mil, duzentos e dois euros e quarenta e nove cêntimos);
2029 - 1 047 202,49 € (um milhão, quarenta e sete mil, duzentos e dois euros e quarenta e nove cêntimos).
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., nos anos económicos referidos no n.º 2.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
9 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 7 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.
320044517
