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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 410-D/79
de 8 de Agosto
Verificando-se que o cargo de director do Arquivo Nacional da Torre do Tombo configura o de director de serviços:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Cultura, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, o seguinte:
1.º O cargo de director do Arquivo Nacional do Torre do Tombo é equiparado ao cargo de director de serviços.
2.º O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1978, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, 31 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.
ANEXO
Descrição do conteúdo funcional do cargo de director do Arquivo Nacional da Torre do Tombo:
Nos termos do preceituado no Decreto n.º 19952, de 27 de Junho de 1931, o director do Arquivo Nacional da Torre do Tombo exerce funções de carácter técnico-administrativo e de coordenação de serviços que, pela sua natureza e importância, se podem considerar a nível das inerentes a uma direcção de serviços.
O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.
