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Ato Original
Portaria n.º 412/2026/2
Louvo, por proposta do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, a técnica de sistemas e tecnologias de informação (TSTI) Ana Maria Ribeiro Alves Salgado Pereira pela forma altamente meritória, responsável, empenhada e extremamente competente como desempenhou, ao longo de cerca de 15 anos, funções de TSTI na Direção de Serviços do Centro de Dados da Defesa (DSCDD) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN).
Profissional metódica, organizada e dotada de elevada capacidade de trabalho, colocou sempre a sua competência técnica e as suas qualidades pessoais ao serviço das funções desempenhadas, respondendo com total disponibilidade a desafios que frequentemente extravasaram a complexidade exigível à sua carreira, e fazendo-o com extraordinária entrega, mesmo com prejuízo da sua vida pessoal.
Destaca-se o desempenho na gestão, operação e manutenção da infraestrutura de cópias de segurança (backup) de dados, componente crítica para a salvaguarda da informação e proteção dos sistemas contra falhas, incidentes de segurança e ciberataques, assegurando a continuidade operacional e a resiliência dos sistemas da Defesa.
Este profissionalismo garantiu elevados níveis de confiança e segurança dos sistemas de informação, essenciais ao funcionamento dos serviços prestados pelo Centro de Dados da Defesa (CDD) ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), aos ramos das Forças Armadas, ao EMGFA e ao IASFA, com contributo relevante na mitigação de riscos operacionais.
Dotada de relevantes qualidades pessoais, evidenciou-se ainda pela correção, lealdade e sentido do dever, contribuindo para o espírito de equipa e granjeando a estima de colegas e superiores hierárquicos.
Assim, pela dedicação, competência e resultados alcançados ao longo de cerca de 15 anos na DSCDD da SGMDN, a TSTI Ana Maria Ribeiro Alves Salgado Pereira é merecedora de público reconhecimento, devendo os seus serviços ser considerados de muito mérito e relevo, pelo contributo dado à eficiência, segurança, continuidade operacional e prestígio da SGMDN e do MDN.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, à técnica de sistemas e tecnologias de informação Ana Maria Ribeiro Alves Salgado Pereira.
15 de setembro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320044034
