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Ato Original
Portaria n.º 413/72
de 28 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes são indicadas:
Artigo 317.º «Conservação aproveitamento de bens»:
Base Aérea n.º 1 ... 45516$50
Base Aérea n.º 5 ... 20000$00
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 10000$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 30 de Junho de 1972. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.