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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 413/75
de 3 de Julho
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada:
Artigo 158.º, n.º 3 «Locação de bens»:
Base Aérea n.º 2 ... 400$00
Base Aérea n.º 3 ... 307$60
Base Aérea n.º 5 ... 721$60
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1111807$80
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 24000$00
Estado-Maior da Força Aérea, 9 de Junho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general graduado.