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Ato Original
Portaria n.º 414/71
de 6 de Agosto
As agências de viagem e turismo da província de Angola, conforme o pedido formulado, reconhecem a necessidade de organizar corporativamente a sua actividade através de um grémio facultativo, a fim de melhor promover, coordenar e disciplinar a respectiva indústria.
Nestas condições, tendo em consideração o disposto na base IX, n.º V, e na base X, n.º I, alínea b), da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, a pedido dos interessados e ouvido o governador-geral de Angola, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27552, de 5 de Março de 1937, que seja constituído o Grémio das Agências de Viagens e Turismo da Província de Angola.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.