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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 414/99
de 8 de Junho
Pela Portaria n.º 722-P12/92, de 15 de Julho, foi concessionada à SABE - Sociedade Agrícola da Beira, S. A., a zona de caça turística da Herdade dos Cancelos, processo n.º 1148-DGF, situada no município de Castelo Branco, com uma área de 611,8750 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 557,2750 ha, sitos no município de Castelo Branco.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 722-P12/92, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade do Escrivão», com uma área de 557,2750 ha, sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, ficando a mesma com uma área total de 1169,15 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça no prazo de dois meses a partir de 18 de Março de 1999 e à execução da obra no prazo de 12 meses, após a notificação da data da aprovação, pela Direcção-Geral do Turismo, do projecto de arquitectura acima referido.
Em 14 de Maio de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.