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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 415/75
de 3 de Julho
A salsicha tipo Francfort, com as características definidas na Norma Portuguesa Definitiva NP-724 de 1969, pode ser considerada actualmente como um produto de primeira necessidade, dada a importância que assume no cômputo global das despesas familiares em bens de consumo.
Por outro lado, este produto alimentar é fabricado por um certo número de empresas cujas mercadorias não estão abrangidas pelo regime de preços a que alude a alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.
A conjugação destas duas circunstâncias aconselha a que se efectue um contrôle mais apertado sobre os preços de venda do produto em causa.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:
1.º Fica sujeita ao regime de preços controlados, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, a venda de salsichas tipo Francfort, com as características definidas na Norma Portuguesa Definitiva NP-724 de 1969, constante da Portaria n.º 23878, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1969.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 24 de Junho de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.