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Ato Original
Portaria n.º 415/73
de 11 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar do Consulado de Portugal em Nanci seja constituído, a partir de 9 de Maio do ano corrente, da seguinte forma:
Um vice-cônsul;
Um chanceler;
Um secretário de 1.ª classe;
Dois escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;
Um escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Maio de 1973. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.