Determina que nenhumas requisições de artigos de expediente e outras a satisfazer pelas verbas de «Material e diversas despesas» dos serviços internos do Ministério e das inspecções dos círculos escolares dos quatro bairros da cidade de Lisboa possam efectuar-se e pagar-se sem que préviamente a 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública tenha verificado a existência das disponibilidades para ocorrer ao pagamento e apôsto o seu «visto» nas mesmas requisições
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