Autoriza as juntas gerais dos distritos do continente da República e ilhas adjacentes a cobrar, durante o número de anos que fôr julgado necessário, um imposto adicional à contribuïção industrial paga para o Estado pelos contribuintes dêsses distritos
Nova publicação, rectificada, do modêlo de guia para pagamento do imposto do sêlo e da contribuïção industrial devidos pelos notários, publicado no Diário do Govêrno n.º 141, de 26 de Junho de 1924
Determina que nenhumas requisições de artigos de expediente e outras a satisfazer pelas verbas de «Material e diversas despesas» dos serviços internos do Ministério e das inspecções dos círculos escolares dos quatro bairros da cidade de Lisboa possam efectuar-se e pagar-se sem que préviamente a 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública tenha verificado a existência das disponibilidades para ocorrer ao pagamento e apôsto o seu «visto» nas mesmas requisições
Emitente:
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DRE
Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuições e Impostos - 1.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuições e Impostos - 2.ª Repartição (Central)
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil