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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 416/2024/2
Considerando que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., pretende lançar um procedimento para a contratualização de uma prestação de serviços a que designou de "Aquisição de serviços de desenvolvimentos aplicacionais em software Outsystems".
Considerando que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que a estratégia de desenvolvimento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., visa uma maior aproximação aos seus cidadãos, empresários e entidades externas (sejam elas entidades parceiras ou outras), melhorando, assim, a qualidade e eficiência dos serviços prestados, tornando-os mais céleres, ágeis, simples, adequados, disponíveis e acessíveis.
Considerando que a consecução desta estratégia requer uma transformação tecnológica profunda que visa assegurar a desmaterialização e simplificação dos seus processos.
Considerando que se encontram desatualizadas as plataformas que sustentam as várias aplicações informáticas que são utilizadas no suporte às atividades que visam o cumprimento da missão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., torna-se necessário desenvolver o procedimento de formação do contrato para "Aquisição de serviços de desenvolvimentos aplicacionais em software Outsystems", pelo período de 2 anos, ao abrigo do Lote 8 do Acordo Quadro "Aquisição de serviços de Desenvolvimento e Manutenção Preventiva, Corretiva e Evolutiva de Software Outsystems ou equivalente" da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 2 000 000 € (dois milhões de euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a prestação de serviços para a "Aquisição de serviços de desenvolvimentos aplicacionais em software Outsystems" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 e 2025, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a "Aquisição de serviços de desenvolvimentos aplicacionais em software Outsystems", até ao montante global de 2 000 000 € (dois milhões de euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2024: 800 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: 1 200 000,00€, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - 1 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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