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Ato Original
Portaria n.º 416/73
de 11 de Junho
Mostrando-se conveniente apoiar as actividades privadas estabelecidas nas províncias ultramarinas interessadas na aquisição de embarcações destinadas a apetrechamento do sector da indústria de pesca;
Sob proposta do Governo-Geral do Estado Português de Moçambique;
Mostrando-se cumpridas as formalidades exigidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513/71, de 22 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder à empresa Companhia Industrial de Pesca do Camarão, Lda. - Impescal isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação da República da África do Sul de quinze arrastões, de ferro, arqueação bruta de 100 t cada um, destinados à pesca costeira do camarão no Estado Português de Moçambique.
Ministério do Ultramar, 31 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.